Inscrição / Matrícula

No caso de pretender efetuar uma pré-inscrição deverá dirigir-se à Secretaria do Colégio. Ser-lhe-á agendada uma entrevista com a Direção Pedagógica e, mediante marcação prévia, poderá visitar as instalações.

Para os alunos que já frequentam o Colégio é definido um período preferencial para renovação da sua matrícula, divulgado oportunamente.

Findo o período de renovação mencionado no ponto anterior, será aberta a fase de inscrição para alunos provenientes do exterior.

Documentação necessária no ato da matrícula

Aluno

  • Cédula Pessoal / Cartão de Cidadão
  • Número de Identificação Fiscal
  • Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde
  • Boletim de Saúde
  • Boletim de Vacinas
  • 3 fotografias tipo passe (atualizadas)

Encarregado de educação

  • Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão
  • Número de Identificação Fiscal (do e.e. e dos pais)
  • Modelo de IRS e Nota de Liquidação relativos ao ano anterior (para celebração de Contratos Simples/Contratos de Desenvolvimento)

Alunos Estrangeiros

Para além da documentação mencionada anteriormente, solicita-se ainda:

  • Cartão de residência do aluno, emitido pelo SEF
  • Cartão de residência do encarregado de educação, emitido pelo SEF
  • Passaporte do aluno
  • Passaporte do encarregado de educação
  • Certificado de Habilitações autenticado pelo respetivo consulado/embaixada, para efeitos de equivalência (apenas para o 1º Ciclo do Ensino Básico)

Contratos de apoio à família

Contratos simples e de desenvolvimento

Conforme o que se encontra legislado, “... o Estado reconhece a liberdade de aprender e de ensinar, incluindo o direito dos pais à escolha da escola e à orientação do processo educativo dos filhos... é dever do Estado, no âmbito da política de apoio à família, instituir subsídios destinados a custear as despesas com a educação dos filhos”.

Estes contratos tem por objetivo criar condições de frequência do ensino particular. Os critérios de concessão de apoio financeiro são definidos, anualmente, pelo Ministério da Educação.

Poderão ser celebrados:

  • Contratos de Desenvolvimento – para alunos que frequentam o ensino pré-escolar
  • Contratos Simples – para alunos que frequentam o 1º Ciclo do Ensino Básico

Para cálculo do montante do referido subsídio, deve o encarregado de educação solicitar simulação de valores na Secretaria do Colégio, disponibilizando o modelo de IRS relativo ao ano anterior bem como a respetiva Nota de Liquidação.

Outras comparticipações

No sentido de garantir a continuidade de frequência, a Direção do Grande Colégio da Póvoa poderá conceder uma comparticipação na propina aos alunos de Creche desde que cumpram os requisitos para, aos três anos de idade, serem integrados em Contratos de Desenvolvimento de 1º/2º/3º ou 4º escalão.

Instalações

Frequência e Condições

1- O Colégio encontra-se aberto das 7h45m às 19h30m, com um único período de prolongamento entre as 18h00m e as 19h30m.

2- As atividades letivas decorrem das 9h00m às 17h00m.

3- O calendário escolar definido para cada ano letivo respeita as orientações do Ministério da Educação.

4- Todas as atividades elencadas nos serviços obrigatórios estão incluídas na propina não representando qualquer custo adicional

4- O prémio de Seguro Escolar (anual) é pago no ato de inscrição/renovação de matrícula.

5- Durante as férias escolares e interrupções letivas, o Colégio disponibiliza um programa de atividades lúdicas e didáticas ao interessados, divulgado em tempo oportuno e sujeito a preçário próprio.

6- Durante o mês de agosto, o Colégio encontra-se em funcionamento. As atividades organizadas para este são de caráter essencialmente lúdico.